sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Lei cidade Limpa



Feita pelo prefeito da cidade de São Paulo Gilberto Kassab.
LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 (Projeto de Lei nº 379/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

A Lei da Cidade Limpa está em vigor desde o dia primeiro de janeiro de 2007. Os responsáveis por anúncios e cartazes fora das regras serão multados em 10 mil reais, mais mil reais por metro quadrado excedente.Tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo;Proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.
Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada. Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, serão analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.A permissão só será concedida para estabelecimentos que estiverem regulares.
As Multas pela nova lei. Serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, o anunciante e o dono do terreno que permitiu fazer a instalação eu seu terreno. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos das subprefeituras que tiverem interesse em recuperá-las deverão apresentar comprovante ou nota fiscal; pagar as taxas municipais e as multas correspondentes.A autuação começou em 1º de janeiro para anúncios publicitários e começará em 1º de abril para anúncios indicativos.
A fiscalização é feita pelas subprefeituras, que farão um direcionamento de suas equipes e priorizarão essas operações.Os contratos de concessão do mobiliário urbano - composto por elementos de utilidade pública, como abrigos de transporte coletivo, relógios (horário, temperatura e poluição) e lixeiras - serão mantidos, até a elaboração de normas específicas.
A lei que já está em vigor a algum tempo ainda agrada muitos cidadãos e desagrada muitas empresas.Nicollie Gialluisi,é estudante de arquitetura e foi a favor da lei desde o começo "São Paulo já tem tanta poiluição,carros,barulho,fumaça.e etc.Se conseguimos diminuir e tirar um pouco dessa poluição já significa alguma coisa"
Com essa lei já podemos ver a diferença pelo menos visual de São Paulo.

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