terça-feira, 4 de novembro de 2008

Lei de Estágio


LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008

Aprovada na Câmara dos deputados no dia 13 de agosto e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva no dia 25 de setembro a lei define novos parâmetros para as contratações de Estagiários.
Os estágiários agora possuem:
-uma carga horária de trabalho de seis horas por dia ou trinta por semana.
-Têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano.
-O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência.
- A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios.
-Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários.
- O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;
-Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
- A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) .

A nova lei substitui a lei de 1977,que já bastante ultrapassada não atendia as novas regras do mercado de trabalho.Há quem diga que a nova proposta irá diminuir as vagas de estágio,outros dizem o contrário.O importante é que a nova lei visa mais aprendizado e menos exploração de estágiários.

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